- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 06/09/2019
- Data de publicação
- 04/12/2019
STF – SS 4.379, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 06/09/2019, p. 04/12/2019
EMENTA: Agravo regimental em suspensão de segurança. Teto constitucional. Conversão de licença-prêmio em pecúnia. Incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal no que tange à base de cálculo de verba indenizatória, e não quanto ao valor total devido. Precedentes. Agravo regimental provido. 1. Matéria submetida à sistemática da repercussão geral sob o tema nº 975 (RE nº 1.167.842), sem decisão, contudo, pela suspensão dos feitos na origem. Manutenção do interesse no julgamento do agravo regimental. 2. Em sede de suspensão, aplica-se a jurisprudência firmada na Corte segundo a qual incide o art. 37, XI, da Constituição Federal no que tange à base de cálculo de verba indenizatória, e não quanto ao valor total devido, configurando afronta à ordem pública a decisão em que se afasta a aplicação do teto constitucional. Precedentes: SS 4.404/SP-AgR, Relator o Min. Ricardo Lewandowski (Presidente), Tribunal Pleno, DJe de 19/9/16; SS 5.011/SP-AgR, Relator o Min. Ricardo Lewandowski (Presidente), Tribunal Pleno, DJe de 1/10/15 e SS 4.755-AgR, Min. Rel. Joaquim Barbosa, DJe de 15/5/14). 3. Agravo regimental provido. (SS 4379 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG 03-12-2019 PUBLIC 04-12-2019)
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