JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 707.077

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 707.077, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Fixação de subsídios. 4. Inexistência de ofensa ao direito adquirido, à segurança jurídica e à irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 707077 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 09-10-2017 PUBLIC 10-10-2017)
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