JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 705.702

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 705.702, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público municipal. Incorporação de gratificação. Alteração da fórmula de cálculo de remuneração. 3. Diminuição do montante global do valor percebido. Não ocorrência. 4. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 705702 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-06-2013 PUBLIC 01-07-2013)
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