JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 924.499

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
07/12/2015

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 924.499, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 07/12/2015

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Irredutibilidade de vencimentos. Alegação de decesso remuneratório. Não configuração. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 924499 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 04-12-2015 PUBLIC 07-12-2015)
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