JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 658.312

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/03/2012
Data de publicação
30/04/2012

STF – RE 658.312, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 08/03/2012, p. 30/04/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. RECEPÇÃO DO ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DO INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES ANTES DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. MATÉRIA PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS, A REPERCUTIR NA ESFERA DE INTERESSE DE MILHARES DE PESSOAS. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 658312 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 08-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 27-04-2012 PUBLIC 30-04-2012 RDECTRAB v. 19, n. 214, 2012, p. 26-30)
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