JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 360.605

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
15/02/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 360.605, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/10/2017, p. 15/02/2018

Ementa

SERVIDOR – ISONOMIA – VENCIMENTOS – LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – NECESSIDADE. O artigo 39, § 1º, da Constituição Federal não é autoaplicável. Precedente: ação rescisória nº 1.598, Pleno, relator ministro Joaquim Barbosa, acórdão publicado no Diário da Justiça de 15 de maio de 2009. (RE 360605 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-10-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 14-02-2018 PUBLIC 15-02-2018)
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