JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 519.974

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
26/04/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 519.974, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 26/04/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Artigo 1º-D da Lei nº 9.494/97. Constitucionalidade. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento do RE nº 420.816/PR, concluiu pela constitucionalidade do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela MP nº 2.180-35/01. 2. Agravo regimental não provido. (RE 519974 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
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