- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2019
- Data de publicação
- 20/09/2019
STF – RCL 36.066, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 06/09/2019, p. 20/09/2019
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE DA AÇÃO RECLAMATÓRIA. ART. 988, § 5º, DO CPC. SÚMULA 734 DO STF. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 988, § 5º, inciso I, do CPC/2015, a Reclamação não é cabível para desconstituir decisões transitadas em julgado. Trata-se de assimilação, pelo novo código processual, de antigo entendimento desta SUPREMA CORTE, consubstanciado na Súmula 734 (Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal). 2. Consta dos autos certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul revelando que o ato reclamado transitou em julgado em 17/4/2019, enquanto que a presente ação reclamatória foi proposta somente em 24/7/2019. 3. Recurso de agravo a que se nega provimento. (Rcl 36066 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 06-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 19-09-2019 PUBLIC 20-09-2019)
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