JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 778.132

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
14/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 778.132, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/05/2011, p. 14/06/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Trabalhista. Eficácia liberatória do termo da rescisão do contrato de trabalho. Ato jurídico perfeito. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 778132 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-113 DIVULG 13-06-2011 PUBLIC 14-06-2011 EMENT VOL-02543-01 PP-00034)
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