JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 821.796

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2017
Data de publicação
08/11/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 821.796, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2017, p. 08/11/2017

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Lei 12.514/2011. Conselhos Profissionais. Anuidade. 3. Constitucionalidade formal. 4. Entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, embora reconheça a inconstitucionalidade da introdução de emendas parlamentares a Projetos de Medidas Provisórias sem pertinência temática com o tema originário da MP, conferiu efeitos prospectivos à referida decisão. ADIs 5.127, 4.697 e 4.762. 5. Efeito vinculante e eficácia erga omens das decisões proferidas em controle concentrado. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 821796 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 07-11-2017 PUBLIC 08-11-2017)
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