- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/09/2019
- Data de publicação
- 02/10/2019
STF – SS 4.140, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 13/09/2019, p. 02/10/2019
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em suspensão de segurança. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto questionado. Pretensão de caráter infringente. inadmissibilidade. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pelos recorrentes foram enfrentadas adequadamente. Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (art. 337 do RISTF) está configurada no caso dos autos 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (SS 4140 Extn-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 01-10-2019 PUBLIC 02-10-2019)
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