JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 479.186

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 479.186, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

EMENTAS: 1. TRIBUTÁRIO. Imunidade. Entidades de assistência social. Aquisição de bens no mercado interno. Contribuinte de fato. Repercussão geral reconhecida no RE nº 608.872-RG/MG, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 1.8.2011. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto abrangência da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, c, da Constituição Federal, quando da aquisição, por instituição de assistência social, de bens no mercado interno, na qualidade de contribuinte de fato. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem para os fins do art. 543-B do CPC. (RE 479186 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)
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