JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 110.463

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
29/03/2012

STF – HC 110.463, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 29/03/2012

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Execução penal. 3. Falta disciplinar grave. 4. Fixação de nova data-base para obtenção de benefícios executórios e perda dos dias remidos. Possibilidade. Precedentes. 5. Constrangimento não configurado. 6. Ordem denegada. Todavia, diante das benéficas modificações promovidas pela Lei 12.433/2011, ordem deferida, de ofício, a fim de que o Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Erechim/RS reanalise a situação do paciente, atentando-se para os novos parâmetros. (HC 110463, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 28-03-2012 PUBLIC 29-03-2012)
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