JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 110.308

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
19/12/2011

STF – HC 110.308, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 19/12/2011

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Execução criminal. Prática de falta grave pelo apenado. 3. Alegação de que a decisão proferida pelo relator do agravo em execução carece de fundamentação idônea, pois se limitou a transcrever o parecer exarado pela Procuradoria-Geral de Justiça. 4. Nulidade não evidenciada. 5. Habeas corpus denegado. Todavia, diante das benéficas modificações estabelecidas pela Lei 12.433/2011, ordem concedida, de ofício, a fim de determinar que o Juízo da Vara das Execuções analise a situação do paciente, atentando para os novos parâmetros, nos termos do que decidido por esta Segunda Turma no HC 110040/RS, julgado em 8.11.2011. (HC 110308, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)
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