- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/09/2019
- Data de publicação
- 26/09/2019
STF – MS 34.970, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 13/09/2019, p. 26/09/2019
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTA OMISSÃO ATRIBUÍDA AO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. PROCESSAMENTO DE DENÚNCIA OFERTADA CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ENCERRAMENTO DO MANDATO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. O objeto deste agravo interno está circunscrito à verificação de suposta omissão atribuída ao Presidente da Câmara dos Deputados, que teria deixado de processar denúncia ofertada contra o então Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia, pela prática, em tese, de crime de responsabilidade. 2. Ocorre, porém, que o mandato do ex-Presidente Michel Temer se encerrou em 31 de dezembro de 2018. Desse modo, torna-se impossível o acolhimento do pedido mandamental pleiteado na presente ação, pois não se vislumbra a possibilidade do surgimento de qualquer benefício prático na continuação deste processo. 3. Recurso de Agravo prejudicado. (MS 34970 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019)
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