- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
STF – MS 37.083, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 16/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DENÚNCIA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE CONTRA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO. OMISSÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES. 1. Não se pode conhecer de pedido formulado contra o Presidente da República, porquanto o objeto da impetração é a atuação do Presidente da Câmara dos Deputados, consubstanciada na omissão em apreciar requerimento de impeachment protocolado pelos impetrantes. A autoridade coatora é o Presidente daquela Casa Legislativa e não o Chefe do Poder Executivo. 2. É inadmissível aplicar-se o instituto da revelia em relação ao Presidente da República, sob pena de ser proferido verdadeiro julgamento de natureza jurídico-política, com o reconhecimento da ocorrência de crime de responsabilidade. 3. A Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados não preveem a fixação de prazo para que pedido de impeachment seja analisado pelo Presidente daquela Casa Legislativa. Invocar o uso de prazos da legislação administrativa é descabido, uma vez que o procedimento em discussão é eminentemente constitucional, de teor político e subordinado à discricionariedade dos agentes autorizados pela Carta da República. 4. Agravo interno desprovido. (MS 37083 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 16-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2022 PUBLIC 26-08-2022)
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