- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2019
- Data de publicação
- 25/09/2019
STF – RCL 26.418, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 13/09/2019, p. 25/09/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREFEITO. NOMEAÇÃO DO GENITOR PARA O CARGO DE PRESIDENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL. NEPOTISMO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 13. CARGO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E TÉCNICA. OFENSA AO VERBETE SUMULAR CONFIGURADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi do artigo 102, inciso I, alínea l, da Constituição da República, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados de Súmula Vinculante, nos termos do artigo 103-A, § 3º da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. 2. A vedação ao nepotismo, enunciada na Súmula Vinculante 13, é decorrência lógica da norma insculpida do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência, notadamente, aos princípios da moralidade e da impessoalidade e se estende, de modo expresso, a cargos em comissão de natureza técnica da administração indireta. In casu, o cargo tem natureza eminentemente técnica, o que atrai a incidência as Súmula Vinculante 13. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 26418 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 24-09-2019 PUBLIC 25-09-2019)
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