JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 771.855

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
26/04/2012

STF – AI 771.855, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 26/04/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Diploma expedido por universidade estrangeira. Revalidação. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos e com fundamento na Lei nº 9.364/96 e nas Resoluções CNE/CES nºs 01/2002 e 04/2001, que a Universidade Federal de Santa Catarina deveria dar continuidade ao processo de revalidação do diploma do autor, observando as etapas previstas na legislação de regência. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 771855 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
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