JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 843.168

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 843.168, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Revisão de Renda Mensal Inicial de benefício previdenciário. 3. Matéria decidida pelo tribunal de origem no mesmo sentido da jurisprudência do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 843168 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)
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