- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2019
- Data de publicação
- 01/10/2019
STF – ARE 1.153.562, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/09/2019, p. 01/10/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposição de multa pela ausência do recolhimento de tributo declarado como devido. 4. Alegação de cerceamento de defesa. 5. Ausência de repercussão geral. Tema 660 da sistemática da repercussão geral. ARE-RG 748.371, de minha relatoria, DJe 1º.8.2013. 6. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1153562 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019)
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