JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 938.961

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
06/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 938.961, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 06/04/2016

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário. Revisão de benefício. 3. Recurso extraordinário intempestivo. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 938961 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2016 PUBLIC 06-04-2016)
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