AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 910.869
Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 01/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS. SACOLAS PLÁSTICAS PERSONALIZADAS. 1. Constata-se que eventual divergência do entendimento adotado pelo Tribunal de origem quanto à definição de embalagem prevista no RICMS demandaria o reexame de fatos e provas e o da legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 910869 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 01-…