JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 166.577

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
04/12/2019

STF – HC 166.577, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/09/2019, p. 04/12/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – COLEGIADO – CRIVO – NEUTRALIDADE. O fato de o pronunciamento individual, existente quando da impetração, ter sido substituído por ato de colegiado, negativo, não prejudica a impetração. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – REINCIDÊNCIA – PERICULOSIDADE. Ante a constatação de tratar-se de acusado reincidente, tem-se como viável a prisão preventiva, considerada a sinalização de periculosidade. (HC 166577, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG 03-12-2019 PUBLIC 04-12-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 167.989

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/09/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. PRISÃO PREVENTIVA – REINCIDÊNCIA – PERICULOSIDADE. Ante a constatação de tratar-se de acusado reincidente, tem-se como viável a prisão preventiva, considerada a sinalização de periculosidade. (HC 167989, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCE…

HC 146.887

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/03/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – REINCIDÊNCIA – PERICULOSIDADE. Ante a constatação de tratar-se de acusado reincidente, tem-se como viável a prisão preventiva, considerada a sinalização de periculosidade. (HC 146887, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)

HC 155.788

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 21/05/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. INSTÂNCIA – SUPRESSÃO – HABEAS CORPUS. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PRISÃO PREVENTIVA – REINCIDÊNCIA – PERICULOSIDADE. Ante a constatação de tratar-se de acusado reincidente,…

HC 165.833

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/09/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DROGA – APREENSÃO – QUANTIDADE – ORDEM PÚBLICA. Uma vez decorrendo a custódia da prática do crime de tráfico de entorpecentes, no que apreendida porção substancial de droga, tem-se dado a sinalizar a periculosidade do envolvido, sendo viável a cautelar. PRISÃO PREVENTIVA – REINCIDÊNCIA – PE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.