JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 929.187

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
29/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 929.187, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 29/04/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidora pública estadual. Contrato temporário. Licença maternidade. Prorrogação. Prequestionamento. Ausência. Legislação local. Ofensa reflexa. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O recurso extraordinário não se presta para a análise da legislação local, tampouco para o exame de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 280 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 929187 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 28-04-2016 PUBLIC 29-04-2016)
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