JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 898.630

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 898.630, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público temporário. 3. Prorrogação de licença maternidade. Matéria restrita à legislação local. Enunciado 280 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 898630 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 25-09-2015 PUBLIC 28-09-2015)
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