JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 901.450

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 901.450, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos da orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, não cabe agravo regimental contra acórdão de Turma ou Pleno. De outra parte, em se tratando de equívoco flagrante, não há que ser o agravo convertido em embargos de declaração. 2. Agravo regimental não conhecido. (ARE 901450 AgR-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 16-03-2016 PUBLIC 17-03-2016)
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