JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 96.046

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
02/05/2012

STF – HC 96.046, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 02/05/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. FATOS DISTINTOS ENSEJADORES DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ORDEM DENEGADA. 1. O tema do agravamento da pena pela reincidência está com repercussão geral reconhecida no RE 591.563, da relatoria do ministro Cezar Peluso. Da mesma forma, a questão da valoração de processos criminais em andamento como “maus antecedentes” também está com a repercussão geral reconhecida no RE 591.094, da relatoria do ministro Marco Aurélio. O que não impede o exame da tese da impetração. 2. Configura dupla e indevida valoração da mesma circunstância o agravamento da pena pela reincidência e por maus antecedentes sempre que os fatos ensejadores destes juízos sejam os mesmos. 3. No caso, o paciente tem contra si diversos (e distintos) títulos condenatórios transitados em julgado. Donde não se falar em dupla valoração da mesma condenação (e, portanto, do mesmo fato) como maus antecedentes e como reincidência. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC 96046, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012)
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