JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 943.519

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
12/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 943.519, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 12/04/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal rever decisão que, na origem, aplica o disposto no art. 543-B do CPC. 4. Inviável a reanálise de toda a instrução probatória no âmbito do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279. 5. Matéria debatida no tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa indireta ao texto constitucional. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 943519 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 11-04-2016 PUBLIC 12-04-2016)
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