JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 860.229

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
22/05/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 860.229, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 22/05/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. Interposição de dois agravos distintos. 3. Intempestividade do primeiro. Elemento imprescindível ao conhecimento do recurso. 4. No segundo pleito, aplica-se entendimento firmado na Questão de Ordem no AI 760.358. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal rever decisão que, na origem, aplica o disposto no 543-B do CPC. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 860229 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 21-05-2015 PUBLIC 22-05-2015)
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