- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2019
- Data de publicação
- 01/10/2019
STF – ARE 1.215.608, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 20/09/2019, p. 01/10/2019
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 317, § 1°, DO RISTF E 1.021, § 1°, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVOS REGIMENTAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam especificadamente os fundamentos da decisão agravada, consoante determinam os arts. 317, § 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – RISTF e 1.021, § 1°, do Código de Processo Civil – CPC. Incidência da Súmula 284/STF. II – Agravos regimentais a que se nega provimento. (ARE 1215608 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019)
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