JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.056

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STF – HABEAS CORPUS 114.056, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Surge harmônica com o figurino legal prisão preventiva alicerçada no fato de os envolvidos no processo virem destruindo elementos referentes aos ilícitos cometidos, embaralhando, assim, a instrução. (HC 114056, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 03-09-2013 PUBLIC 04-09-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 114.661

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 27/05/2014

PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação não respalda a prisão preventiva, sob pena de tornar-se, em certas situações, automática. PRISÃO PREVENTIVA – PRÁTICA DELITUOSA – SUPOSIÇÃO. A custódia preventiva que vise a regular instrução criminal deve calcar-se em dados concretos, não se podendo supor a prática de atos que objetivem embaraçá-la. (HC 114661, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DI…

HABEAS CORPUS 140.269

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 06/03/2018

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – DOCUMENTOS – DESTRUIÇÃO – SUPOSIÇÃO. Descabe implementar a prisão preventiva a partir da suposição de que, solto, o acusado venha a destruir documentos que sirvam de prova do delito.…

HABEAS CORPUS 124.806

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 14/03/2017

PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. Inexiste a prisão automática, considerada a gradação do crime imputado. PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL – EMBARALHAMENTO. Mostra-se extravagante presumir que, solto, o acusado poderá embaralhar a instrução, exigindo-se, para chegar-se à custódia preventiva, ato concreto sob tal ângulo. (HC 124806, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 28-04-2017 PUBLIC 02-05-201…

HABEAS CORPUS 175.147

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 11/05/2020

PRISÃO PREVENTIVA – PROCESSO – INSTRUÇÃO – EMBARALHAMENTO. A tentativa de ocultar objetos relacionados ao esclarecimento dos fatos, alterando a cena do crime e induzindo depoimentos de testemunhas, sinalizada a periculosidade tornando viável a custódia. (HC 175147, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)

HABEAS CORPUS 105.213

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 09/08/2011

PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL – TEMOR DE FAMILIARES – ASPECTO PSICOLÓGICO IRRELEVANTE. Para efeito de prisão preventiva, descabe considerar aspecto psicológico, ou seja, a circunstância de os familiares da vítima encontrarem-se atemorizados. O possível prejuízo à instrução criminal há de estar assentado em ato concreto do acusado para tentar embaralhá-la. (HC 105213, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.