RHC 239.992
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2024
EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Para a aplicação do redutor, a lei exige quatro requisitos. Primariedade e bons antecedentes preenchem apenas dois deles. 3. A dedicação a atividades criminosas é comprovada, inclusive, com prova oral, de modo que a certidão cartorária que aponta a inexistência de condenação anterior não é determinante para a aplicação do redutor. 4. Agravo desprovido. (RHC 239992 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma…