JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 849.666

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
10/06/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 849.666, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 03/05/2016, p. 10/06/2016

Ementa

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CORREÇÃO. Os índices de correção de benefícios previdenciários utilizados pelo legislador somente violam a Constituição quando manifestamente inadequados. Precedente: recurso extraordinário nº 376.846-8/SC, Pleno, relator ministro Carlos Velloso, acórdão publicado no Diário da Justiça de 2 de abril de 2004. (ARE 849666 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 09-06-2016 PUBLIC 10-06-2016)
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