JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 834.022

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
26/05/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 834.022, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 26/05/2015

Ementa

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICE – LEI Nº 8.213/91 – ARTIGO 41-A. O Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 376.846, da relatoria do ministro Carlos Velloso, assentou ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor o mais adequado para o reajuste dos benefícios previdenciários, por medir a variação de preços “de estrato social mais assemelhado ao dos beneficiários do INSS”. Concluiu não ofender o princípio da igualdade a adoção de um índice para a correção do salário de contribuição e outro para a atualização dos benefícios. (RE 834022 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 25-05-2015 PUBLIC 26-05-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 865.576

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 12/05/2015

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CORREÇÃO – PRECEDENTES DO PLENÁRIO. De acordo com o entendimento consolidado do Supremo, os índices de correção de benefícios previdenciários utilizados pelo legislador somente violam a Constituição quando manifestamente inadequados – Recursos Extraordinários nº 219.880/RN e 313.382/SC. (ARE 865576 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 26-05-2015 PUBLIC 27-05-2015)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 581.403

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 28/09/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. CRITÉRIO DE REAJUSTE. INCISO II DO ART. 41 DA LEI 8.213/1991 (REDAÇÃO ORIGINAL). CONSTITUCIONALIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da constitucionalidade do inciso II do art. 41 da Lei 8.213/1991 (redação original), que determinou o reajuste dos valores dos benefícios em manutenção de acordo com as suas respectivas datas e com base na variação integral do INPC.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 849.666

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 03/05/2016

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CORREÇÃO. Os índices de correção de benefícios previdenciários utilizados pelo legislador somente violam a Constituição quando manifestamente inadequados. Precedente: recurso extraordinário nº 376.846-8/SC, Pleno, relator ministro Carlos Velloso, acórdão publicado no Diário da Justiça de 2 de abril de 2004. (ARE 849666 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 09-06-2016 PUBLIC 10-06-…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 910.047

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 07/03/2017

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI Nº 8.213/91. ARTIGO 41-A. CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A conclusão do Tribunal de origem não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 834.022-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 910047 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 0…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 854.711

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 24/04/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. 1. Índices de reajuste de benefício previdenciário. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional: ofensa constitucional indireta. 2. Alegada inconstitucionalidade do art. 41, inc. II, da Lei n. 8.213/1991. Inadmissibilidade de inovação de argumentos em agravo regimental. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 854711 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 24-04-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.