JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 7.427

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2019
Data de publicação
18/10/2019

STF – PET 7.427, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/09/2019, p. 18/10/2019

Ementa

EMENTA: DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATURA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A análise do pedido de registro de candidatura deve ser feita pelo órgão competente, não se admitindo seu deferimento, per saltum, por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. (Pet 7427 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-10-2019 PUBLIC 18-10-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

PET 8.120

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 29/04/2019

EMENTA: DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal não é competente para apreciar agravo contra decisão de inadmissão de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos termos do art. 1.021, do CPC/2015, cabe ao órgão colegiado do respectivo Tribunal julgar decisão mon…

ARE 1.394.422

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 29/08/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REGISTRO DE CANDIDATURA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E JURÍDICAS SUPERVENIENTES. INELEGIBILIDADE AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DA …

PET 7.197

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/09/2019

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. PRETENSÃO DE DESTRANCAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO NOS AUTOS. 1. Diante da natureza interlocutória do acórdão recorrido, correta a retenção do recurso extraordinário (art. 542, § 3º, do CPC/1973), não se configurando hipótese excepcional de superação do referido óbice. 2. Impossibilidade de concessão de tutela de urgência para destrancar recurso extraordinário retido, ante a inexistência de (i) viabilidade process…

PET 7.753

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 04/10/2019

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO QUE PRETENDE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS NESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo pressupõe que os autos estejam fisicamente neste Tribunal, momento em que se instaura a jurisdição cautelar do STF. Precedentes. 2. No caso, …

PET 8.187

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/10/2019

EMENTA: Agravo regimental em Petição. 2. Direito eleitoral. 3. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário admitido na origem. 4. Não atendimento dos requisitos necessários para o imposição da medida. Probabilidade de provimento do recurso extraordinário não demonstrada. 5. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 8187 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2019, PR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.