ARE 1.030.682
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/05/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Registro de arma de fogo. Preenchimento dos requisitos. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1030682 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 05-06-2018 PUBLIC 06-06-2018…