JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.212.330

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2019
Data de publicação
09/10/2019

STF – RE 1.212.330, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/09/2019, p. 09/10/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Inaplicabilidade de multa constante do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, não aplicado o disposto no § 11 do art. 85 do CPC. (RE 1212330 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019)
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