RE 1.212.330
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/09/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Inaplicabilidade de multa constante do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, não aplicado o disposto no § 11 do art. 85 do CPC. (RE 1212330…