JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 800.998

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
04/05/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 800.998, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 19/04/2016, p. 04/05/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO TEMPORARIAMENTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CARÁTER PERMANENTE DAS FUNÇÕES DO CARGO TEMPORÁRIO. TRANSFORMAÇÃO EM CARGO EFETIVO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal não admite qualquer forma de acesso a cargo público de provimento efetivo que não seja por meio de aprovação em prévio concurso público. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 800998 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 03-05-2016 PUBLIC 04-05-2016)
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