JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 949.606

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
20/05/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 949.606, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 19/04/2016, p. 20/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. RECOLHIMENTO IRREGULAR. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que compete à parte Recorrente o ônus de comprovar o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 949606 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 19-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 19-05-2016 PUBLIC 20-05-2016)
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