JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 707.484

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
28/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 707.484, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 28/06/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Porte de remessa e retorno do recurso extraordinário. Comprovação no ato de interposição. Ausência. Deserção. Precedentes. 1. O preparo do recurso extraordinário deve ocorrer concomitantemente à sua interposição. Sua não efetivação, conforme os ditames legais, enseja a deserção do recurso. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 707484 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 27-06-2013 PUBLIC 28-06-2013)
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