JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 36.360

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/10/2019
Data de publicação
09/12/2019

STF – RMS 36.360, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 01/10/2019, p. 09/12/2019

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ARTIGO 105, INCISO I, ALÍNEA “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar mandado de segurança pressupõe impugnação a ato de autoridade mencionada no artigo 105, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal. (RMS 36360, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019)
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