RMS 36.360
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 01/10/2019
EMENTA: COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ARTIGO 105, INCISO I, ALÍNEA “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar mandado de segurança pressupõe impugnação a ato de autoridade mencionada no artigo 105, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal. (RMS 36360, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019)