JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 606.198

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
23/04/2012

STF – RE 606.198, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 23/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. SUPERVENIÊNCIA DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A MATÉRIA LITIGIOSA. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE SE PRETENDE A REFORMA DE DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental em que se pretende a reforma de decisão prolatada por membro desta Suprema Corte, com a subsequente remessa dos autos para novo julgamento pelo Tribunal de origem. A superveniência de orientação jurisprudencial favorável firmada pelo STJ, em recurso repetitivo, não autoriza a reforma de decisão desta Corte, com a subsequente determinação para que o Tribunal de origem proceda a novo julgamento em obediência a precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, pois: a) Matéria infraconstitucional não pode ser objeto do recurso extraordinário (art. 102, III da Constituição); b) Falta ao quadro o necessário prequestionamento; c) Há instrumento processual específico para garantir a autoridade das decisões prolatadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que não se confunde com o recurso extraordinário ou com o agravo regimental de competência desta Suprema Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 606198 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 20-04-2012 PUBLIC 23-04-2012)
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