- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 25/05/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 843.667, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 10/05/2016, p. 25/05/2016
EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. URV. PERCENTUAL DE 11,98. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC/1973. 1. A petição de recurso extraordinário não impugnou os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A parte recorrente insiste no acolhimento de recurso manifestamente inadmissível. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
(ARE 843667 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 24-05-2016 PUBLIC 25-05-2016)
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