- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2019
- Data de publicação
- 16/10/2019
STF – ARE 1.210.300, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 04/10/2019, p. 16/10/2019
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE. ADICIONAL DE 25%. ARTIGO 45, DA LEI 8.213/91. EXTENSÃO ÀS DEMAIS MODALIDADES DE APOSENTADORIA POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL, SEM AMPARO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consolidado nesta CORTE o entendimento de que, “no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias (...)” (RE 381.367, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe de 31/10/2017). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1210300 ED-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 15-10-2019 PUBLIC 16-10-2019)
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