JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 170.526

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2019
Data de publicação
28/10/2019

STF – HC 170.526, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/10/2019, p. 28/10/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. A valoração de circunstâncias judiciais, no que inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. PENA – DOSIMETRIA. A pena é fixada ante os contornos da prática delituosa. (HC 170526, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 25-10-2019 PUBLIC 28-10-2019)
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