AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 880.496
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/05/2015
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Contribuição previdenciária. Incidência sobre gratificação de locomoção. 3. Enunciado 280 da Súmula do STF. 4. Recurso que não demonstrou o desacerto da decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 880496 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2015 PUBLIC 05-06-2015)