JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 925.004

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
16/02/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 925.004, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 16/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE LOCOMOÇÃO. 1. A incidência de contribuições previdenciárias sobre a gratificação de locomoção paga aos oficiais de justiça cinge-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que sua discussão é inviável em sede extraordinário. Súmula 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 925004 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 15-02-2016 PUBLIC 16-02-2016)
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