JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 944.535

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2016
Data de publicação
15/09/2016

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 944.535, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/05/2016, p. 15/09/2016

Ementa

Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Direito Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. 4. Incorporação de gratificações. Matéria debatida no tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. 5. Opção de aposentadoria com fundamento no art. 6º da EC 41/03. Pretensão de revisão. Ausência de vício de consentimento. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 944535 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 14-09-2016 PUBLIC 15-09-2016)
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