JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 4.177

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
14/03/2011

STF – SS 4.177, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 17/02/2011, p. 14/03/2011

Ementa

EMENTA: E MENTAS: 1. TRIBUTO. Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço - ICMS. Decreto paulista nº 54.177/2009. Energia elétrica. Novos substitutos tributários. Distribuidoras. Liminar que restabelece os comercializadores de energia como substitutos. Dupla sistemática de tributação. Inadmissibilidade. Risco de grave lesão à ordem pública. Suspensão de segurança deferida. Agravo regimental improvido. O estabelecimento de dois regimes simultâneos de tributação provoca risco de grave lesão à ordem pública. 2. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. Exame pleno da causa. Inadmissibilidade. ICMS. Decreto paulista nº 54.177/2009. Substituição tributária. Constitucionalidade da questão. Alta complexidade. ADI nº 4.281. Impossibilidade de aprofundado exame de mérito no incidente de suspensão. Precedentes. Agravo regimental improvido. O incidente de suspensão não permite plena cognição da causa. (SS 4177 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2011, DJe-047 DIVULG 11-03-2011 PUBLIC 14-03-2011 EMENT VOL-02480-01 PP-00112)
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