JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 4.090

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
14/03/2011

STF – SS 4.090, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 17/02/2011, p. 14/03/2011

Ementa

EMENTA: PRECATÓRIO. Determinação de pagamento imediato. Inadmissibilidade. Grave dano à ordem e economia públicas. Ordem cronológica. Observância obrigatória. Suspensão de segurança deferida. Agravo regimental improvido. Há risco de grave lesão à ordem e à economia públicas na decisão judicial que determina imediato pagamento de precatórios de valores elevados, sem obediência à ordem cronológica. (SS 4090 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2011, DJe-047 DIVULG 11-03-2011 PUBLIC 14-03-2011 EMENT VOL-02480-01 PP-00103)
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